PAPILOSCOPISTA DIRIGENTE DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO

28/03/2012 12:28

RECOMENDAÇÃO 007, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2012, reunido na sua 15ª Reunião Ordinária, na cidade de Brasília - DF, no uso de sua competência, tendo tomado conhecimento de que alguns Governos dos Estados mantém no cargo de Diretor dos Institutos de Identificação, profissional que não pertence ao quadro da Papiloscopia.

Considerando que:

- Nas unidades da Federação, em regra existem três órgãos da Policia Técnica Cientifica autônomos entre si:

Instituto Médico Legal;

Instituto de Criminalística;

Instituto de Identificação.

- O Papiloscopista e o técnico é o responsável legal pela atividade técnica do Instituto de Identificação, assim como o Perito Criminal e do Instituto de Criminalística e o Médico Legista do e do Instituto Médico Legal.

A sociedade brasileira, por intermédio da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, tanto em nível municipal, quanto estadual e nacional, reconheceu a necessidade de autonomia dos órgãos periciais, onde a diretriz sobre a autonomia das atividades da Perícia foi a segunda mais votada;

- O trabalho em Papiloscopia deve se pautar pela competência técnica e cientifica, requerendo também gestores com a necessária formação técnica na área da Papiloscopia para levar a bom termo a gestão dos Institutos de Identificação;

- é dever do Estado promover as perícias criminais, em todas as suas vertentes, inclusive a Papiloscopia como forma de alavancar os meios necessários à investigação e esclarecimento dos crimes a partir de provas técnico-científicas, capazes de inibir o desrespeito ás garantias individuais do cidadão, e oferecer respostas imediatas aos reclames da sociedade;

RESOLVE RECOMENDAR:

Aos Governadores e Secretários de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal que promovam a nomeação, para o cargo de Dirigente dos Institutos de Identificação, de Profissional Papiloscopista (ou nomenclatura equivalente) integrante da respectiva carreira, atendido os requisitos necessários ao exercício desse ofício.

PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA